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Faturas com QR Code e ATCUD em Janeiro de 2021: o Início de uma nova fase


A partir do dia 1 de Janeiro de 2021. todas as faturas que a sua empresa emitir têm de incluir os códigos QR e ATCUD, no âmbito da nova medida de simplificação de controlo fiscal.



Em que consiste esta medida?


Esta medida visa simplificar o controlo das operações tributárias e evitar a evasão fiscal, ao permitir que as faturas sejam automaticamente introduzidas no programa e-Fatura.

Portaria nº 195/2020, publicada a 13 de agosto, regulamenta os requisitos de criação do código de barras bidimensional, o conhecido QR code, e do código único do documento, chamado ATCUD.

Os titulares de rendimentos de categoria B, devem manter em sua posse os documentos impressos (artigo 9º Decreto-Lei nº28/2019, de 15 de fevereiro de 2019) ou assegurar que são guardados informaticamente de acordo com o referido decreto-lei.



Código QR

> É um código bidimensional que permite não ser necessário apresentar o número de contribuinte no momento da compra. Basta fotografar o código através de um smartphone, por exemplo, para que toda a informação relativa à fatura seja descodificada e enviada para a AT em tempo real.

> As especificações técnicas para a elaboração do código de barras foram definidas pela Autoridade Tributária e Aduaneira e estão disponibilizadas no Portal das Finanças.



Código Único de Documento ? ATCUD


> O ATCUD é o código único de documentos, que constar imediatamente acima do QR Code quando este é aplicado na fatura.

> Tem o formato ATCUD: CódigodeValidação-N Sequencial . O código de validação da série, com um comprimento mínimo de 8 carateres, é obtido após a comunicação à Autoridade Tributária das séries que pretende utilizar.

> Deve constar obrigatoriamente em todas as faturas e outros documentos relevantes.



O que fazer, como e quando?


Prepare a sua empresa garantindo que tem um software de gestão capaz de emitir faturas com estas obrigações. Esteja atento ao calendário:



Durante o mês de dezembro 2020

Até 31 de Dezembro as empresas devem comunicar à AT as séries de documentos de faturação que vão utilizar em 2021. Pode, ainda, comunicar à AT as séries que está a usar atualmente e que pretende continuar a usar em 2021.

Depois disso, a AT envia um código de validação das séries que comunicou, e que deve associar no seu software.

A partir daqui fica pronto para emitir as suas faturas segundo as novas normas.



A partir de 1 de janeiro de 2021

A partir desta data não será possível imprimir faturas sem QR Code e ATCUD. No limite, a partir desta data o software de gestão vai impedir a impressão de documentos não validados, ou seja, sem os devidos campos corretamente posicionados.



Até 30 de junho de 2021

Os documentos pré-impressos em tipografia autorizada, que tenham sido adquiridos antes de 1 de janeiro de 2021, podem ser utilizados até esta data.



Que tipo de documentos são abrangidos?

Para além das faturas, estão incluídos os documentos fiscalmente

relevantes, ou seja: documentos de transporte, recibos e quaisquer outros

documentos emitidos que, independentemente da sua designação, sejam

suscetíveis, nomeadamente, de apresentação ao cliente e que possibilitem

a conferência de mercadorias ou de prestações de serviços.




Quais os benefícios desta medida?



 > Ajuda no combate à fraude fiscal e dificulta a economia informal e paralela.

>  Os cidadãos têm maior facilidade na introdução de despesas que dão direito a comparticipação do IRS.

>  Não há necessidade de dar o número de identificação fiscal, basta recorrer a um smartphone e ler o código.